Uma operação de patrulhamento realizada pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) na noite de segunda-feira (29) resultou na prisão de dois homens pelos crimes de tráfico de drogas e receptação, além da recuperação de um veículo roubado.
De acordo com informações da PRF, uma equipe de policiais rodoviários federais estava realizando patrulhamento no km 109 da BR 101, em Parnamirim/RN, quando abordou um automóvel Spin, de cor azul, com três ocupantes. Durante a inspeção do veículo, os policiais constataram que o motor e o chassi haviam sido adulterados, e as placas clonadas. Após consultas aos sistemas, foi verificado que o veículo havia sido roubado em maio deste ano, na cidade de Recife/PE.
Além disso, os policiais descobriram que o motorista, de 23 anos, possuía um mandado de prisão em seu desfavor pelo crime de roubo, expedido pela 2ª Vara de Execução Penal da Comarca de Natal/RN. Já o passageiro, de 22 anos, foi encontrado com cinco papelotes de crack e uma quantidade de dinheiro fracionado, o que levou à sua prisão por tráfico de drogas.
Os dois homens foram encaminhados à Delegacia de Polícia Civil de Plantão, em Parnamirim, onde foram autuados pelos crimes de receptação, adulteração veicular e corrupção de menores (no caso do motorista) e tráfico de drogas (no caso do passageiro).
A ação demonstra o compromisso da instituição em combater a criminalidade e garantir a segurança pública nas rodovias federais.
Crimes
Receptação: crime previsto no artigo 180 do Código Penal, que consiste em adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar coisa que sabe ser produto de crime.
Adulteração veicular: crime previsto no artigo 311 do Código Penal, que consiste em alterar ou adulterar características de veículo automotor, com o objetivo de ocultar sua origem ou propriedade.
Corrupção de menores: crime previsto no artigo 218 do Código Penal, que consiste em corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 anos, com o objetivo de praticar ato libidinoso ou induzi-lo à prática de crime.
Tráfico de drogas: crime previsto no artigo 33 da Lei 11.343/2006, que consiste em produzir, fabricar, adquirir, vender, fornecer, transportar, importar ou exportar drogas ilícitas.
Blog Ponto40
Com informações da Assecom PRF
Foto divulgação
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