O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) emitiu uma recomendação à Secretaria de Defesa Social, dirigida ao Secretário do Estado, Alessandro Carvalho Liberato de Mattos, solicitando a suspensão do uso de equipamentos de videomonitoramento com tecnologia de reconhecimento facial durante as festividades do Carnaval de 2024.
A medida DEVE SER para evitar constrangimentos a possíveis foragidos da justiça que participarão do evento.
O MPPE argumenta que a utilização desses dispositivos estaria em desacordo com preceitos constitucionais e a Lei Geral de Proteção de Dados.
A recomendação do MPPE ressalta que a adoção de tal medida seria considerada ilegal, indo de encontro aos Artigos 5º, incisos LXXIX e LIV, e 37, caput, da Constituição da República, bem como ao Artigo 4º, inciso II, alíneas "a" e "d", e §10 da Lei n.o 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados.
Diante desse posicionamento, o Ministério Público reforça a importância de respeitar os direitos individuais durante o período carnavalesco, instando a Secretaria de Defesa Social a adotar providências institucionais cabíveis para garantir a conformidade com a legislação vigente.
E fica a pergunta. Todos os esforços de algumas autoridades para obrigar os policiais a utilizarem câmeras corporais também essa obrigatoriedade também terá o mesmo posicionamento do Ministério Público?
Blog Ponto40
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