A Justiça deu ganho de causa ao Supermercado Nordestão na batalha judicial contra o Movimento de Lutas nos Bairros, Vilas e Favelas, após uma invasão pacífica à loja do Alecrim que prejudicou as vendas e o funcionamento do estabelecimento.
A sentença foi proferida nesta semana pela juíza Thereza Cristina Costa Rocha Gomes, da 14ª Vara Cível de Natal, e estabelece que o movimento social e seus líderes são responsáveis por indenizar a empresa por danos materiais.
Protesto ou invasão? O ponto central da disputa
O caso remonta a dezembro de 2022, quando membros do movimento social ocuparam o supermercado em um protesto que, segundo eles, tinha caráter pacífico e visava chamar a atenção para questões sociais.
No entanto, o Supermercado Nordestão contestou a legitimidade da ação, argumentando que a ocupação não só prejudicou as atividades da loja como também limitou o direito dos clientes de ir e vir, gerando prejuízos financeiros significativos.
Na visão da defesa do Nordestão, o ato não foi um simples protesto, mas uma invasão ilegal de propriedade privada.
A empresa entrou com uma ação de obrigação de não fazer, acompanhada de um pedido de reparação pelos danos sofridos.
Decisão: Manifestação pacífica, mas ilegal
Em sua decisão, a juíza reconheceu que, apesar do caráter pacífico do movimento, a ocupação representou uma violação do direito de propriedade do supermercado. “Ainda que não tenha havido agressão física, a ocupação foi uma violência patrimonial”, escreveu a magistrada.
A sentença reforçou que, mesmo com a ausência de confrontos, o ato causou prejuízos materiais à loja, que teve suas vendas afetadas no dia da invasão.
A juíza destacou que o direito à manifestação, embora protegido pela Constituição, deve respeitar os limites da lei e não pode ferir os direitos de terceiros.
Nesse caso, o Nordestão e seus clientes foram diretamente prejudicados pela ação, que configurou uma interferência ilegal no funcionamento da loja.
Danos materiais: Quem paga a conta?
A condenação imposta pelo tribunal estipula que o Movimento de Lutas nos Bairros, Vilas e Favelas deverá indenizar o Supermercado Nordestão pelos prejuízos financeiros causados. O valor exato ainda será definido em fase de liquidação de sentença, quando as partes deverão apresentar provas detalhadas do impacto financeiro da invasão.
Lutas nos Bairros, Vilas e Favelas ainda pode recorrer.
O processo continuará em tramitação caso o movimento decida questionar o resultado na segunda instância.
No entanto, especialistas em direito afirmam que a decisão de primeira instância já sinaliza uma tendência forte de responsabilização de atos de protesto que ultrapassem os limites legais.
Resta saber se o movimento social buscará um acordo ou se o caso se arrastará por mais tempo nos tribunais.
Blog Ponto40
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