Na última quinta-feira, 14 de novembro de 2024, o Ministério da Justiça e Segurança Pública publicou no Diário Oficial da União (baixar no link) uma série de demissões e cassações de aposentadorias de policiais rodoviários federais, em um movimento que evidencia a postura rigorosa da PRF em relação à conduta de seus servidores. Ao todo, 14 policiais foram demitidos e 2 aposentadorias foram cassadas, em decorrência de infrações disciplinares graves.
As demissões foram fundamentadas em diversas infrações previstas na Lei nº 8.112/90, que regula o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, e na Lei nº 8.429/92, que trata da improbidade administrativa. As infrações incluem, entre outras, a violação dos deveres funcionais, a prática de atos de improbidade administrativa e a utilização do cargo para obter vantagens pessoais.
Principais Infrações e Consequências
Geovani G. de Morais: Demitido por violar deveres funcionais, incluindo a lealdade às instituições e a observância das normas legais. As infrações cometidas estão elencadas nos artigos 116 e 132 da Lei nº 8.112/90.
Adalberto R. R. Duarte: Sua demissão se deu por ausências não justificadas e improbidade administrativa, conforme os artigos 116 e 117 da mesma lei.
Antônio da C. R. de Oliveira: Demitido por utilizar seu cargo para obter vantagens, configurando improbidade administrativa e corrupção.
Edmar A. Moura e Marcelo V. Zimerer: Ambos demitidos por infrações semelhantes, relacionadas ao uso indevido do cargo e à prática de atos de improbidade.
Brenda R. Garcia: Agente administrativa demitida por abandono de cargo e inassiduidade habitual (É a ausência injustificada ao serviço por um período de 60 dias ou mais, interpolados, durante um período de 12 meses), conforme os artigos 116 e 132 da Lei nº 8.112/90.
Alaércio D. Barbosa e Carlos H. de Oliveira: Tiveram suas aposentadorias cassadas por práticas de improbidade e corrupção, evidenciando a seriedade das infrações cometidas.
Contexto e Implicações
Essas demissões e cassações de aposentadorias refletem um esforço da PRF para restaurar a integridade e a confiança nas instituições de segurança pública. A prática de improbidade administrativa, especialmente em órgãos responsáveis pela fiscalização e segurança nas rodovias, compromete não apenas a imagem da Polícia Rodoviária Federal, mas também a segurança pública como um todo.
A decisão de demitir e cassar aposentadorias é um indicativo de que a PRF está disposto a "cortar a própria carne" para garantir que os princípios da moralidade administrativa sejam respeitados. A aplicação rigorosa das leis disciplinares é essencial para a manutenção da ordem e da confiança da sociedade nas instituições públicas.
O episódio destaca a importância da responsabilidade e da ética no serviço público, especialmente em áreas sensíveis como a segurança. A expectativa é que essas medidas sirvam como um alerta para outros servidores, reforçando a necessidade de uma conduta compatível com os valores e deveres que regem a função pública. O fortalecimento da integridade institucional é um passo fundamental para a construção de uma sociedade mais justa e segura.
Blog Ponto40
Fonte: DOU
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