O Comando de Policiamento Rodoviário Estadual, por meio da Seção Lei Seca, registrou 1.012 prisões em flagrante de condutores por dirigir em estado de embriaguez entre 1º de maio de 2022 e 1º de outubro de 2024. Esse número representa um aumento de 58% em relação ao total de prisões efetuadas nos 76 meses anteriores, entre janeiro de 2016 e abril de 2022, quando foram contabilizados 641 casos.
O crescimento exponencial nas prisões é atribuído a dois fatores principais: o aumento no número de operações realizadas pela Lei Seca e a análise mais criteriosa dos sinais de embriaguez em condutores que se recusam a realizar o teste de alcoolemia. Desde a implantação da normativa em 2016, que permite ao condutor recusar o teste, a fiscalização tem se tornado mais rigorosa.
Confira os números de condutores presos por embriaguez ao volante de 2016 até abril de 2022:
2016: 357
2017: 91
2018: 79
2019: 25
2020: 34
2021: 44
2022 (jan/abr): 11
Total: 641
Já no período entre maio de 2022 e outubro de 2024, o número saltou para 1.012, evidenciando o sucesso das operações de fiscalização e o aumento da conscientização sobre o perigo de conduzir sob efeito de álcool.
O crime de dirigir sob a influência de álcool está previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, com pena que pode variar de seis meses a três anos de detenção, além de multa e outras penalidades administrativas, como a suspensão do direito de dirigir.
Blog Ponto40
Com informações da Assecom PMRN
Foto divulgação
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